Aproveitar eventos e datas comemorativas para promover produtos e serviços não é novidade. Mas com a chegada de um dos maiores eventos esportivos do mundo é preciso estar atento. Há regras de publicidade na Copa do Mundo que devem ser respeitadas, já que elas envolvem uso de marcas registradas. Confira no nosso post o que você pode ou não fazer para promover a sua marca em clima de Copa do Mundo:
Uso de marcas registradas
Muita atenção ao uso de nomes, expressões e imagens de divulgação referentes à Copa. Muitos deles são marcas registradas e, portanto, só podem ser utilizadas pelos patrocinadores oficiais do evento. Nomes como “Copa do Mundo”, “Copa do Mundo 2018”, “Rússia 2018” e “Fifa” são registrados e não podem ser utilizados. Também não podem ser utilizadas as marcas “Copa do Mundo Fifa Rússia 2018” ou “Copa 2018”.
A palavra “Copa” sozinha não é registrada, então pode ser utilizada desde que não esteja associada às expressões mencionadas acima. É preciso ter muita atenção nesta hora, porque o uso indevido de marcas registradas pode acarretar multas e processos para a sua empresa.
Assim como os nomes, qualquer imagem oficial do evento não pode ser utilizada por não patrocinadores. Isso inclui o emblema oficial da Copa do Mundo, o pôster oficial, mascote, troféu, tabela de jogos, identidade visual do evento e logo da Fifa, para citar os principais eventos. Utilizar elementos gráficos que lembrem a identidade visual da competição também pode ser encarado como plágio e render multas. Melhor não arriscar.
Sorteios e promoções
Associar algum tipo de sorteio ou promoção diretamente à Copa do Mundo também não é permitido se você não for um patrocinador oficial. Mesmo que você não utilize nenhum dos nomes ou imagens que citamos acima, a Fifa entende que isso se trata de “Marketing de emboscada”, ou seja, a empresa se beneficia da visibilidade de um evento para vender ou atrair atenção para si própria. Esta prerrogativa só é permitida para os patrocinadores oficiais, que fecham contratos bem polpudos para poderem associar a sua marca ao evento.
Seleção brasileira
Assim como nas marcas registradas da Copa do Mundo, a seleção brasileira também possui nomes, expressões, imagens e produtos que não podem ser livremente utilizados por terceiros. Por exemplo, utilizar o termo “seleção brasileira” não pode, enquanto somente a palavra “seleção” está liberada. Vale ser criativo para utilizar os termos sem infringir nenhuma regra.
Enquanto utilizar a logo da CBF ou a mascote da seleção estão proibidos, nada impede que a sua marca utilize as cores verde e amarelo em materiais publicitários ou na decoração de ambientes, por exemplo. Já a utilização da bandeira do Brasil é regida pela Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que não permite a utilização dela como roupa, toalha, retratos, painéis e revestimentos. Também é proibido reproduzir a bandeira em rótulos e embalagens de produtos expostos à venda.
Falsificação e réplicas de produtos
Não somente na Copa, mas a falsificação de qualquer produto ou venda de réplicas de marcas constituídas é crime. Isso vale tanto para as marcas da Copa do Mundo e para a CBF. Somente empresas autorizadas podem fabricar e/ou comercializar produtos como camisas da seleção, pelúcias, chaveiros, chinelos ou outros objetos alusivos ao evento.
Caso queira fazer produtos específicos para a data, aposte em elementos mais genéricos, que não tenham relação com os símbolos registrados. Podem ser camisetas nas cores verde e amarelo, bolas de futebol que não sejam réplicas de modelos registrados ou outros elementos que não violem o uso das marcas.
Uso editorial
Todos os nomes, termos e designs da Fifa e da CBF podem ser utilizados para conteúdo editorial, como materiais informativos e jornalísticos, desde que não representem publicidade de qualquer tipo para empresas que não são patrocinadoras.
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