A partir de agosto de 2020 passa a vigorar no Brasil a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), aprovada em 2018. O objetivo da Lei é dar mais controle ao cidadão sobre o que as empresas fazem com os dados coletados e/ou armazenados por elas. Todos os tipos de empresa estarão sujeitos à nova legislação, tanto na esfera pública como na privada, independentemente do porte.

A Lei brasileira acompanha um movimento mundial para garantir maior segurança de dados, principalmente após escândalos envolvendo o vazamento de informações de pessoas, envolvendo inclusive o Facebook, que precisou pagar uma multa bilionária pelo ocorrido.

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O conteúdo completo da Lei pode ser conferido no site do Palácio do Planalto. Na prática, significa que as pessoas devem ter ciência de quais informações as empresas têm delas, além de poderem consultar, pedir a edição ou remoção de tais dados a qualquer momento. As empresas também ficam proibidas de tomarem medidas quanto a estes dados sem o consentimento dos clientes. Um exemplo é a venda destas informações a outras empresas, que passa a ser coibida com a nova legislação.

Para estarem em conformidade com a Lei, as empresas precisarão tomar ainda mais cuidado com as informações dos clientes, aumentando a segurança dos dados e sistemas utilizados. Também é de responsabilidade das empresas provar que cada pessoa em seu banco de dados consentiu com a captação e utilização dos seus dados.

Como adequar o seu site à Lei Geral de Proteção de Dados

Qualquer informação captada está sujeita à Lei Geral de Proteção de dados, inclusive as mais simples, como nome, e-mail e dados de navegação. Uma ferramenta que ajuda a empresa a captar tais dados são os sites. Portanto, eles devem estar adequados à LGPD.

A seguir listamos as principais medidas que devem ser adotadas nos sites para garantir a conformidade à Lei:

Uso de cookies e dados de navegação: qualquer site que possua ferramentas de mensuração de acessos e outras ações, como o Google Analytics, utiliza cookies para captar os dados de navegação. Com a LGPD o usuário precisará estar ciente e ter a possibilidade de consentir ou negar o fornecimento destes dados. Isso pode ser feito por meio de uma caixa no próprio site que informe sobre a coleta dos dados e permita que o usuário negue o fornecimento destas informações.

Formulários do site: outra forma de captar informações em sites é por meio de formulários, sejam de contato, pedido de orçamento ou até mesmo inscrição em newsletter. Inclua nestes formulários uma caixa que o usuário possa marcar, declarando estar ciente da captação e uso dos seus dados por meio da empresa.

Política de privacidade: qualquer site que sirva para a captação de dados deve conter uma página explicando a política de privacidade da empresa. Com a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados, este documento deve ficar ainda mais claro, tocando nos pontos específicos previstos em lei. A empresa deve informar como faz a captação de informações e de que forma utiliza tais dados. É importante deixar o link desta página disponível na caixa do uso de cookies e também em qualquer formulário existente no site, garantindo transparência ao usuário. Informe às pessoas cadastradas sempre que houver alguma mudança na política de privacidade.

Segurança dos dados: além da transparência com o usuário, sobre os dados coletados e o uso que a empresa faz deles, é essencial aumentar a segurança do site e do banco de dados da empresa. Investir em criptografia faz com que estas informações estejam seguras e não possam ser interceptadas.

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